Quanto mais se analisa o sistema de funcionamento do Poder Legislativo de Castanhal, mais absurdos são encontrados, principalmente no que corresponde a privilégios, sempre bancados com o dinheiro público.
Para averiguar o quão desproporcionais são esses privilégios, o método é simples: comparar as práticas da Câmara Municipal com as verificadas em outros Poderes Legislativos, em especial o Congresso Nacional.
A grande questão é que o próprio Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, está longe de ser exemplo de moralidade com os gastos públicos, razão pela qual toda prática a ele comparada e que se conclua ainda pior, pode ser considerada extremamente absurda.
É justamente esse o caso das férias dos Vereadores de Castanhal, convenientemente chamada de "recesso legislativo", termo também usado pela Constituição Federal de 1988.
Assim, pelas atuais regras de nossa Carta Magna, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57), o que equivaleria a exatos 55 dias de férias (ou recesso) para Deputados e Senadores.
Já em Castanhal, os imaculados e trabalhadores edis gozam de 5 dias a mais de férias que os parlamentares federais (Deputados e Senadores), ou seja, 60 dias de "recesso", conforme art. 60 da Lei Orgânica do Município: a Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município, de quinze de janeiro a
trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.”
Diante desse quadro, o cidadão se pergunta: o que é possível fazer para acabar com essa imoralidade e, ao menos, equiparar esse período de férias ao nível dos congressistas?
Basicamente, acabar com essa pouca vergonha perpassa por uma necessidade de emenda à Lei Orgânica do Município, o que, segundo seu art. 53, só é possível mediante: "I – de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular cuja proposta
devidamente fundamentada, seja firmada por 5%
(cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município".
Desse modo, na prática, essa iniciativa de mudança, consubstanciada em uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica pode partir do Prefeito Pedro Coelho (o que é muito difícil), de um terço dos membros da Câmara, isto é, de pelo menos 7 vereadores (o que também é muito difícil), ou por 5% dos eleitores de Castanhal, percentagem que, hoje, gira em torno de 6.500 eleitores.
É hora de os castanhalenses acordarem e lutarem contra os privilégios daqueles que ao invés de servirem o povo, servem-se do povo para benefício próprio, de forma imoral e anti-republicana, com a desculpa de uma pretensa legalidade.
