quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

FARRA DAS DIÁRIAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE CASTANHAL TEM PAI (JÚNIOR DA MICOS) E MÃE (LUCIANA CASTANHEIRA)! ENTENDA O CASO:



1) A ORIGEM DO PROBLEMA E A SOLUÇÃO DADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÉPOCA:

Entre 2013 e 2016, a Câmara teve como Presidentes os Vereadores Regina Abreu, Ronilson Sena e Sérgio Leal. Nessa época, as diárias para fora do Estado com pernoite tinham o valor de R$ 800,00 e suas concessões extrapolavam o limite do razoável. Nessa legislatura, só o Vereador Nivan Noronha (DEM), que hoje é o líder do governo Pedro Coelho, embolsou absurdos R$ 226.300,00, sendo que o gasto total com diárias durante esse período chegou a quase 3 milhões de reais, segundo levantamento do site Castanhal Transparente.

Provocado por cidadãos a investigar o caso, a Promotoria de Castanhal abriu o Inquérito Civil n. 014/2015, detectou várias ilegalidades e, a fim de saná-las sem ter de processar ninguém, expediu a Recomendação n. 04/2016, a qual, caso fosse descumprida, provocaria o ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os gastões do dinheiro público. Assim, em abril de 2016, a concessão de diárias foi suspensa pela Presidência da Câmara.


2) LUCIANA CASTANHEIRA ASSUME PRESIDÊNCIA E VOLTA A PAGAR DIÁRIAS FORA DOS PADRÕES DETERMINADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Reeleita vereadora e empossada na Presidência da Casa em janeiro de 2016, Luciana Castanheira (DEM), que já havia recebido R$ 185.800,00 em diárias na legislatura passada, resolveu agradar a maioria de seus pares e restabeleceu a mamata por meio da Resolução n. .
O problema é que a referida Resolução contrariou, em todos os seus termos, a dita Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça no ano anterior e que era de total conhecimento da referida Vereadora Presidente.

Desse modo, Luciana Castanheira e os demais Vereadores decidiram que a Câmara iria bancar por fora os gastos com passagens aéreas e inscrições no tais cursos, além de pagar uma diária de R$ 560,00 em caso de viagens para fora do Estado com pernoite. Porém, para o MP, a diária jamais pode ultrapassar o valor de 1/30 (um trinta avos) do subsídio do Vereador, o que hoje equivale a R$ 12.661,13 divididos por 30, ou seja, R$ 422,04 seria o valor máximo permitido a ser pago por uma diária.

Em resumo, a nobre Vereadora resolveu afrontar o MP e, muito provavelmente, responderá por isso, pois a Resolução que criou para dar ares de legalidade às diárias imorais contém muitas outras irregularidades. Ademais, a referida parlamentar também deverá explicar as razões de ter concedido diárias a si mesma para viajar a São Paulo nos dias 19 a 22 de julho de 2018 com o pretexto de "capacitação", isso em pleno recesso do legislativo.


3) JÚNIOR DA MICOS VIRA PRESIDENTE E, APESAR DAS INÚMERAS CRÍTICAS DA POPULAÇÃO, MANTÉM A FARRA:

Com forte e decisivo apoio do Deputado Estadual Júnior Hage, o Vereador de primeiro mandato Júnior da Micos (DC) impediu a reeleição de Luciana Castanheira (DEM) e foi alçado à Presidência da Casa com a maioria de 11 votos. Adepto da filosofia "deixa como tá pra ver como fica", renovou diversos contratos suspeitos de prestação de serviços celebrados na gestão de sua antecessora e, com relação à concessão de diárias, absolutamente nada mudou em sua administração; aliás, ele próprio fez contínuo uso das mesmas, já tendo embolsado, até novembro de 2019, o valor de R$ 20.160,00.

4) NOVA DENÚNCIA É FEITA AO MP, QUE INVESTIGA O CASO POR MEIO DO GAECO:


Diante desse contexto absurdo e do absoluto deboche à Recomendação 004/2016 do MP, líderes sociais e comunitários protocolaram nova denúncia na Promotoria de Castanhal em 03.07.2019, a qual se transformou no Inquérito Civil Público 072/2019, cujas investigações estão sendo conduzidas pelo temido e implacável GAECO - Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, órgão interno do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), responsável por identificar, reprimir, combater, neutralizar e prevenir todas e quaisquer ameaças que as organizações criminosas possam representar à democracia brasileira.

Até novembro de 2019, a Farra das Diárias, incluindo gastos com companhias aéreas e inscrições nos tais cursos de capacitação consumiram mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) dos contribuintes castanhalenses. É hora de dar uma BASTA!

Veja aqui a documentação de tudo:


VEJA A RECOMENDAÇÃO DO MP, EXPEDIDA EM 2016 PARA QUE A CÂMARA RESPEITASSE A LEGISLAÇÃO QUANTO À CONCESSÃO DE DIÁRIAS:







AGORA VEJA A RESOLUÇÃO DA CÂMARA QUE REGULAMENTOU NOVAMENTE AS DIÁRIAS E CONTRARIOU A RECOMENDAÇÃO DO MP:


AGORA, VEJA A DENÚNCIA FEITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM JULHO DE 2019, OCASIÃO NA QUAL OS GASTOS COM A FARRA JÁ CHEGAVAM PERTO DOS 600 MIL REAIS:









POR FIM, VEJA A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO QUE ABRIU A INVESTIGAÇÃO








sábado, 23 de novembro de 2019

LEI DA MORDAÇA EM CASTANHAL? CANTOR MARCIO SENA EXPRESSA SUA OPINIÃO E É PROCESSADO POR SECRETÁRIA COELHISTA ELANE GADELHA, QUE QUER 38 MIL DE INDENIZAÇÃO!


Não é novidade para ninguém que a gestão Pedro Coelho é um fracasso político e administrativo em Castanhal, o que vem afetando negativamente diferentes seguimentos profissionais da cidade. 

No que pertine à cultura, o desgoverno apresenta-se com mesclas de incompetência e falta de transparência quanto a determinadas decisões sobre a escolha de artistas locais para participar de eventos constantes do calendário cultural oficial da Cidade Modelo.

Por conta disso, é natural e democrático que pessoas do povo, incluindo os próprios artistas da terra, teçam críticas, por vezes ácidas, à gestão de quem está a frente do órgão responsável pela pasta da cultura, cujo site contém apenas o currículo da secretária e as atribuições do órgãos, nada constando sobre informações básicas, a exemplo do calendário de eventos e gastos com os mesmos, incluindo-se aí os cachês pagos aos artistas.

É nesse contexto que se inseriram as críticas proferidas pelo cantor castanhalense Marcio Sena, bastante conhecido na região, seja por seu distinto talento, seja por sua gentileza para com o público, que o prestigia há mais de trinta anos.

Em fevereiro de 2018, o mesmo fez o seguinte comentário em uma das inúmeras postagens fantasiosas publicadas pela ASCOM da PMC na rede social facebook:


Tendo em vista a insatisfação generalizada da classe artística local, muitas vezes preterida em eventos da PMC, tornou-se comum, em grupos de whatsapp, críticas acerca da atuação da Sra. Elane Gadelha, à época Superintendente da FUNCAST e, hoje, titular da Secretaria Municipal de Cultura.

O fato é que, incomodada com as críticas, a referida gestora talvez deva ter achado conveniente achar um "bode expiatório" para processar por supostos danos morais e, assim, servir de exemplo aos demais críticos, mandando a estes um "recado" por meio velha tática da intimidação indireta, afinal, quem da sofrida classe artística tem dinheiro sobrando para gastar com a defesa feita por um bom advogado?

O "bode expiatório" foi encontrado e tem nome e sobrenome: MARCIO SENA, a quem, somando-se ao comentário do facebook acima citado, atribuiu-se supostas falas em grupos de whatsaap que seriam "de cunho difamatório e caluniador".

Aliás, na ação judicial, o pavão do vitimismo exacerbado é tão enfeitado que foi dito seguinte:


Por todo o "dano à honra e imagem" que alega ter sofrido, a Secretária da gestão Coelho busca a "módica" indenização de 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. Veja:


Surpreendido com a iniciativa da mandachuva da cultura castanhalense ao receber a intimação abaixo, Marcio Sena procurou a mesma, a fim de, humildemente, buscar um entendimento e resolver o problema, porém, a gestora manteve-se irredutível.


Vale lembrar que, meses atrás, o próprio Prefeito Pedro Coelho, alegando de ter sido chamado de "paspalhão" pelo jornalista Osmar de Oliveira em um grupo de whatsapp, processou o mesmo e queria ser indenizado em 10 mil reais, porém, nada levou. Tal episódio, pelo contexto, permite entender mais claramente o objetivo da ação judicial movida contra Marcio Sena: querem, aos poucos, instituir a LEI DA MORDAÇA e, além disso, auferir ganhos financeiros!

Aliás, quem poderia esperar qualquer escrúpulo ou senso de razoabilidade de uma gestão que humilha e vilipendia a dignidade de servidores públicos, atrasando constantemente o pagamento de seus salários? Será que pensariam duas vezes em processar um humilde músico para dele fazer um exemplo para os outros e obter, quiçá, alguns mil reais de "indenização"? Por certo que não!

Pedro Coelho, seus secretários e as centenas de servidores comissionados autoavaliam o "Governo de Todos" como "maravilhoso" e, corriqueiramente, muitos caem na soberba de rechaçar as críticas sofridas com ataques pessoais, covardes, anti-democráticos e até mesmo com aventuras processuais, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário. 

Mas a resposta virá em 2020!

#ForçaMarcioSena





























quinta-feira, 14 de novembro de 2019

MÁFIA DAS DIÁRIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DECIDE ABIR INQUÉRITO PARA INVESTIGAR VEREADORES DE CASTANHAL

A sangria causada nos cofres públicos por conta da concessão de diárias ao arrepio da lei é problema relativamente antigo no âmbito do Legislativo Castanhalense, já denunciado por cidadãos ao Ministério Público em 2015, o qual, após concluir a investigação do Inquérito Civil 014/2015, resolveu expedir a Recomendação 004/2016, permitindo que a Câmara de Vereadores, enfim, adequasse a concessão de diárias aos Vereadores conforme a lei e a razoabilidade. Porém, não foi o que ocorreu.

Quando assumiu a presidência da Câmara em janeiro de 2017, a Vereadora Luciana Castanheira (DEM) ignorou por completo a Recomendação do Ministério Público e, novamente ao arrepio da lei, "regulamentou" as diárias do jeito que achou melhor e, novamente, abriu as porteira dos gastos exorbitantes e imorais, sendo que seu sucessor no comando da Casa, Júnior da Micos (DC), seguiu o mesmo rumo, embora pudesse ter agido diferente e moralizado a prática. O resultado foi que, até 03/07/2019, data em que o movimento BASTA! protocolou o pedido de providências com farta documentação junto ao Ministério Público, os gastos com diárias, passagens aéreas e inscrições em supostos cursos de capacitação já ultrapassavam MEIO MILHÃO DE REAIS, conforme se vê na tabela abaixo:



Várias ilegalidades são apontadas na concessão de diárias aos vereadores, dentre elas: 1) nulidade da resolução 011/2017, que "regulamentou" o benefício; 2) competência para autorizar as diárias; 3) valor das diárias; 4) pagamento das diárias; 5) prestação de contas das diárias, e 6) concessão de diárias em pleno recesso legislativo aos Vereadores Francisco das Chagas da Conceição Costa (PV), Antônio Idalmir Rodrigues de Oliveira (PTB) e Luciana Castanheira Sales (DEM), a qual, como Presidente, concedeu para si mesma quatro diárias para "se capacitar" em São Paulo, nos dias 19, 20, 21 e 22 de Dezembro de 2018. 

Outro ponto que chama a atenção, pois deveras suspeito, é o fato de que a empresa que presta o serviço de "capacitação" aos nobres Vereadores é sempre a mesma e quase sempre com o mesmo palestrante.

Veja abaixo o Pedido de Providências protocolado:










Por conta da grande demanda de serviço, infelizmente a 4ª Promotoria de Justiça Cível, de defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal demorou a despachar o Pedido de Providências, porém, enfim, a espera acabou. Na data de 13/11/2019, foi instaurada a Portaria 072/2019, que INSTAUROU INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar a concessão de diárias para fora do Estado aos Vereadores da Câmara Municipal de Castanhal. Veja abaixo:




Além das providências de praxe, com vistas a respeitar o devido processo legal e o contraditório, a Promotora de Justiça, Dra. Louise Rejane Severino, também mandou requisitar da empresa de turismo prestadora de serviços à Câmara todos os bilhetes de passagens aéreas emitidos em nome de cada um dos Vereadores, de 2017 a até a presente data e, também, mandará requisitar junto às companhias aéreas LATAM, GOL e AZUL. O objetivo é saber se todos os vereadores beneficiados com as gordas diárias realmente viajaram e participaram dos tais "cursos de capacitação" realizados em belas e turísticas cidades brasileiras, a exemplo das belas capitais nordestinas. Veja abaixo o despacho:


A população castanhalense, certamente, vai esperar ansiosa pela conclusão das investigações, pois, no dia a dia, sofre na pele com o descaso, a falta de compromisso e a má índole daqueles que deveriam protegê-la, afinal, foram eleitos para isso!




quinta-feira, 15 de agosto de 2019

CASO EAFC (ATUAL IFPA): AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 2005 CONTRA O ATUAL PREFEITO PEDRO COELHO, SUA ESPOSA E OUTROS RÉUS, ENFIM, ESTÁ PRÓXIMA DE SER SENTENCIADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

Em junho de 2017, apesar de abafado pela grande maioria da imprensa, que empresta seu silêncio a fatos que envolvem malfeitos de figurões da sociedade castanhalense, boa parte do povo tomou conhecimento do "Escândalo de Corrupção do EAFC (atual IFPA)" e se surpreendeu com a condenação criminal de Pedro Coelho da Mota Filho nos autos processo n. 0005055-28.2005.4.01.3900. 
  Até então tido como pessoa proba, ilibada e de conduta 100% escorreita, o fato é que a sentença proferida pelo competente Juiz RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA condenou o atual gestor da Cidade Modelo a seis anos de reclusão em regime semiaberto. Atualmente, o processo encontra-se em grau de recurso junto ao TRF1, em Brasília e, caso a sentença seja mantida pelos desembargadores federais, o cumprimento da pena deverá ser imediato, tal qual aconteceu com o ex-presidente Lula.
  Ocorre que a atuação do Ministério Público Federal não parou por aí. Além de deflagrar o processo criminal, também ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, que deu origem ao processo 0005515.2005.4.01.3900, o qual, hoje, conta com 9 volumes e mais de 2.200 folhas. 
Recentemente, em decisão datada de 18/03/2018, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com sede na capital, declarou-se incompetente territorialmente para julgar o processo, enviando-o à Subseção Judiciária de Castanhal-PA. Com isso, a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o casal Pedro Coelho da Mota Filho e Rosângela Magaly da Mota passou a tramitar pela Justiça Federal de Castanhal.
  Cumprindo seu compromisso com o povo castanhalense, o BASTA! teve acesso aos autos e publica, COM EXCLUSIVIDADE, trechos da petição de Alegações Finais do MPF. Após essa fase processual, os autos serão encaminhados ao gabinete do Juiz para proferimento de SENTENÇA. 
  Assim, nas páginas 1562 a 1568, o Ministério Público Federal discorre, em suas alegações finais, sobre as condutas dos réus Rosângela Magaly Araújo da Mota, Pedro Coelho da Mota Filho e Prenorte Premoldados do Norte LTDA e esclarece que as ilicitudes ocorridas na antiga EAFC (atual IFPA) são apuradas em três esferas distintas: administrativa, penal e cível.
Para o MPF, "o convite n. 014/96 teve por objeto a construção de uma arquibancada na quadra de esporte e recuperação nos alojamentos dos alunos da EAFC [...]. A licitação foi vencida pela sociedade empresária PRENORTE - PREMOLDADOS DO NORTE LTDA, por apresentar, na ocasião, o menor preço. Referido certame apresentou uma série de irregularidades administrativas, tais como classificação de propostas que impunham antecipação de pagamentos como condição, ausência de contrato ou ordem de serviço, cronograma físico-financeiro, mapa de medição, termo de recebimento etc, conforme anotado no laudo às fls. 338".
Ainda segundo o Órgão Ministerial, embora tenha vencido a licitação, a empresa Prenorte não executou as obras diretamente. Segundo as provas dos autos, as obras foram executadas por três pedreiros e cinco ajudantes contratados não pela Prenorte, mas por um servidor do EAFC chamado Jorge Renato Lima Both, que pagava os trabalhadores semanalmente, toda sexta-feira.
Segundo o MPF, esse estratagema leva à conclusão de que "se a obra foi executada por servidores da própria Escola, que contrataram diretamente trabalhadores para esse fim, tendo sido o pagamento efetuado à Prenorte que, segundo afirmara Jorge Renato Lima Both, repassava os valores à EAFC, é lógico que não houve aí os "encargos sociais, despesas indiretas, taxas, impostos e lucro no valor da obra", que incidiriam normalmente caso fossem executadas por sociedade empresária. Logo, a outra conclusão não se pode chegar senão a de que houve APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS PATRIMONIAIS DOS COFRES PÚBLICOS por parte da Prenorte, eis que os valores empenhados em virtude do Convite 14/96 não foram empregados em sua totalidade nas obras a que destinados".
Não bastassem essas irregularidades, o MPF também constatou que "a Prenorte, embora não realizasse os serviços, emitia notas fiscais referentes a adiantamentos (Apenso IV, fls. 289-292) que propôs como condição de pagamento (fls. 485-487) e, como pagamentos adiantados são expressamente vedados na Administração Pública, salvo exceções devidamente justificadas, Carmelito Jácomo Valadares e Clerle Santos Costa certificaram no verso das ditas notas fiscais que os serviços a que se referiam haviam sido prestados, logrando, dessa forma, o pagamento indevido".
Por fim, no entendimento do MPF, "respondem também pelo ato ilícito os particulares que para ele concorreram ou que dele se beneficiaram (Lei 8.429/92, art. 3º). Assim, os dirigentes da Prenorte, quais sejam, Pedro Coelho da mota Filho, Rosângela Magaly Araújo da Mota e a própria Prenorte Premoldados do Norte LTDA, pelo comportamento acima narrado, respondem também pela prática de ato de improbidade administrativa descrito genericamente no art. 10, caput, e incisos IX, XI e XII, da Lei 8.429/92".
Mas, afinal, que dispositivos são esse nos quais o atual Prefeito e a primeira dama foram enquadrados pelo MPF? E quais penas os mesmos podem sofrer? Veja abaixo:
"Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."
Atualmente, o processo encontra-se em fase de alegações finais pelas partes, devendo ser encaminhado à sentença do Juízo em muito breve, o que aumenta a expectativa por parte de um desfecho no âmbito cível sobre os fatos tenebrosos que ocorreram no IFPA no ano de 1996.

Como se observa, uma eventual condenação de Pedro Coelho mudaria completamente o jogo político para as eleições de 2020, uma vez ser sabido que o mesmo deseja se candidatar à reeleição, fato que poderia levar o DEM, que lhe presta apoio, a lançar candidato próprio. Ocorre que, a despeito dos reflexos políticos, o desejo da sociedade é que os considerados culpados sejam punidos e, verdadeiramente, sofram os efeitos das penas que lhe serão impostas, seja em âmbito penal ou cível!


domingo, 14 de julho de 2019

MAMADORES DA TETA: EM CASTANHAL, FÉRIAS DOS VEREADORES É MAIS EXTENSA QUE A DE DEPUTADOS E SENADORES!



Quanto mais se analisa o sistema de funcionamento do Poder Legislativo de Castanhal, mais absurdos são encontrados, principalmente no que corresponde a privilégios, sempre bancados com o dinheiro público.

Para averiguar o quão desproporcionais são esses privilégios, o método é simples: comparar as práticas da Câmara Municipal com as verificadas em outros Poderes Legislativos, em especial o Congresso Nacional.

A grande questão é que o próprio Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, está longe de ser exemplo de moralidade com os gastos públicos, razão pela qual toda prática a ele comparada e que se conclua ainda pior, pode ser considerada extremamente absurda.

É justamente esse o caso das férias dos Vereadores de Castanhal, convenientemente chamada de "recesso legislativo", termo também usado pela Constituição Federal de 1988.

Assim, pelas atuais regras de nossa Carta Magna, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57), o que equivaleria a exatos 55 dias de férias (ou recesso) para Deputados e Senadores.

Já em Castanhal, os imaculados e trabalhadores edis gozam de 5 dias a mais de férias que os parlamentares federais (Deputados e Senadores), ou seja, 60 dias de "recesso", conforme art. 60 da Lei Orgânica do Município: a Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município, de quinze de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.”

Diante desse quadro, o cidadão se pergunta: o que é possível fazer para acabar com essa imoralidade e, ao menos, equiparar esse período de férias ao nível dos congressistas? 

Basicamente, acabar com essa pouca vergonha perpassa por uma necessidade de emenda à Lei Orgânica do Município, o que, segundo seu art. 53, só é possível mediante: "I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II – do Prefeito Municipal; III – de iniciativa popular cuja proposta devidamente fundamentada, seja firmada por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município". 

Desse modo, na prática, essa iniciativa de mudança, consubstanciada em uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica pode partir do Prefeito Pedro Coelho (o que é muito difícil), de um terço dos membros da Câmara, isto é, de pelo menos 7 vereadores (o que também é muito difícil), ou por 5% dos eleitores de Castanhal, percentagem que, hoje, gira em torno de 6.500 eleitores.

É hora de os castanhalenses acordarem e lutarem contra os privilégios daqueles que ao invés de servirem o povo, servem-se do povo para benefício próprio, de forma imoral e anti-republicana, com a desculpa de uma pretensa legalidade.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

OUTDOORS ESPALHADOS POR CASTANHAL MASSAGEIAM O EGO DO PREFEITO...


Quem circula pelas ruas esburacadas de Castanhal não teve como deixar de perceber o derrame de outdoors chamando a atenção para o natalício de Pedro Coelho. A foto traz o Prefeito com seu tradicional look populista, cujo chapeu de palha busca o apelo da simplicidade, e um fundo verde com frases de efeito variadas. A da foto em questão, feita na Rua 1º de Maio, no entorno do Ibirapuera, traz os seguintes dizeres: "Teu trabalho merece nosso respeito", com assinatura de "amigos do Prefeito". Mas, além de massagear o ego do homenageado, que outras reflexões podem ser feitas sobre o uso desse velho e tradicional instrumento midiático?

Não é novidade para ninguém que a popularidade do alcaide Pedro Coelho está em baixa e há perspectiva de piorar ainda mais, caso a "CPI do Asfalto", recentemente instalada na Câmara de Vereadores, consiga cumprir sua missão. Ademais, quaisquer obras e benefícios trazidos à cidade via Governo do Estado, não terão o seu carimbo, mas sim o de aliados do Governador Helder Barbalho, em especial Júnior Hage, que já se declarou publicamente pré-candidato a sentar na mais cobiçada cadeira do Palácio Maximino Porpino.

Criar uma identidade visual positiva, espalhando-a pelas avenidas do município, tendo como justificativa o aniversário, parece ter sido, na visão dos marqueteiros, uma "jogada de mestre", todavia, a população pode não entender bem assim, a começar pela buraqueira das vias onde as peças publicitárias estão localizadas. Já há piadas do tipo: "desvie de um buraco e dê de cara com o Coelho sorrindo de chapeu!"

Outro ponto que pode soar negativo é o fato de um outdoor custar o equivalente a pelo menos dez cestas básicas, suficientes para saciar a fome de famílias carentes que se multiplicam em razão do desemprego e da falta de oportunidades. O investimento nesse tipo de mídia é sabidamente elevado e, por mais estrategista que seja, contém sérios riscos de aceitação, considerando o momento político pelo qual passa a gestão do Prefeito.

A percepção real sobre o que tem sido esses dois anos e meio da gestão do "Governo de Todos" faz muitos cidadãos rirem com ironia sobre as frases de efeito dos outdoors, assim como provoca indignação em tantos outros que, outrora, achavam Pedro Coelho uma solução, e não um problema, cujo fim parece distante!

sábado, 22 de junho de 2019

FORÇAS OCULTAS PARECEM TER CALADO OS DOIS GRANDES JORNAIS PARAENSES...


Única CPI instalada em toda a Região Metropolitana de Belém, na qual qual se insere a cidade de Castanhal, ainda não teve uma linha noticiada sequer nos jornais das famílias Maiorana e Barbalho, fato que soa, no mínimo, estranho, gerando suspeitas.

E não se está aqui conjecturando acerca de uma grande matéria, que ocupe um folha inteira desses periódicos diários, mas tão somente uma nota de coluna, o que, até agora, inexistiu.

O povo da Cidade Modelo, sobretudo aquele que é antenado com as notícias relevantes que envolvem a política da região, hão de se perguntar: que forças ocultas estão operando para que esse silêncio permaneça? Por que, depois de mais de uma semana instalada, nada noticiaram sobre a CPI?

No âmbito da mídia local, a investigação parlamentar é noticiada com as peculiaridades de sempre, ou seja, desprovida de análise imparcial, o que, sabe-se, compromete sobremaneira uma análise eminentemente técnica acerca dos fatos.

A indagação, então, fica no ar: até quando Diário do Pará e O Liberal ficarão calados sobre a CPI castanhalense?